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24 de Abril de 2024

Decisão de Juiz potiguar obriga colégio a rever reprovação de aluno

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região estabeleceu um novo março para a inclusão do deficiente nas escolas regulares. O juiz federal potiguar, convocado para o Tribunal Regional Federal, Ivan Lira de Carvalho, foi o relator da ação de agravo regimental que determinou que uma escola pernambucana aprove um adolescente de 14 anos, que sofre do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade para a 7ª série. O Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco havia reprovado na 6ª série o aluno nas disciplinas de Matemática, Educação Física e Educação Artística. O voto do relator foi seguido a unanimidade pelos demais integrantes do TRF.

E além de determinar a progressão do aluno para a série posterior, o Tribunal Regional Federal ainda decidiu obrigar a escola a providenciar o acompanhamento psicopedagógico do aluno, de acordo com as necessidades deste como portador do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade.

Na ação, Amir Schor, pai do menino de 14 anos, argumentou que o filho não teve acompanhamento psicológico da instituição. Ele citou no processo que o Colégio de Aplicação sabia das condições médicas do adolescente, no entanto, mesmo assim, não desenvolveu nenhum acompanhamento psicopedagógico específico. Na ação o dilema que se formou era se a escola tinha ou não conhecimento da patologia psiquiátrica que acometia o adolescente.

O relator convocado Ivan Lira de Carvalho pediu o parecer do professor Francisco José de Lima, coordenador do Centro de Estudos Inclusivos da Universidade Federal de Pernambuco. Em um documento de 64 páginas, o professor recomendou a progressão do aluno para a 7ª série e destacou que o aluno que sofre desse tipo de Transtorno não pode ser considerado “anormal”, “deficiente mental” ou “retardado”. No parecer, o professor chegou a observar que “a retenção (do aluno) na 6ª série poderá implicar em danos irreparáveis à sua formação acadêmica, cidadã e de pessoa com deficiência, uma vez que lhe minará a autonomia e a auto-estima”. O especialista recomendou ainda que o colégio indique um profissional para acompanhamento pedagógico. O professor da Universidade Federal de Pernambuco sugeriu que “os professores de Educação Física e de Matemático sejam notificados de que, se promoverem ações passíveis de serem tidas como de assédio moral, coação ou qualquer tipo de constrangimento direto ou indireto, de discriminação ou de restrição de direitos fundamentais, sociais e outros contra o aluno, estarão sujeitos a punições penais, cíveis e administrativas”.

No laudo do especialista ele escreveu que quem possui o Transtorno não deixa de ser normal, mas é diferente de cada um de seus colegas. Segundo ele, quem possui o TDAH merece tratamento de acordo com sua necessidade educacional específica, o que inclui uma avaliação desigualmente, de modo a ser igualado em condições, oportunidade e qualidade de ensino.

O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade que foi discutido no caso do adolescente acomete os portadores de uma falta de concentração e grande inquietação. A interação com outras pessoas é prejudicada pela necessidade constante de movimento físico e, ainda, pela dificuldade em ouvir e saber o momento de falar.

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é inacreditável que este fato tenha acontecido em uma instituição de ensino. Porém, a reprovação de alunos portadores de necessidade especiais é algo 'normal'. O caso retrata o ato omissivo por parte do poder público.

(1) se está disposto a inclusão de portadores de necessidade especiais em escolas comuns com o fito e objetivo de não-segregar, de instruir-nos a convivência harmônica com aqueles, cabe a administração pública prover os meios para que a inclusão ocorra em proveito de ambos, portadores de deficiência e não-portadores de deficiência. Neste caso, a omissão se infere do não provimento dos meios pelos quais a inclusão dar-se-ia. Ve-se, claramente o descumprimento da norma, portanto, improbidade administrativa.

O caso não trata da omissão do poder público em cumprir a Norma Legal, mas da reprovação do aluno. O descumprimento da Norma, revelada nos autos, é agravante da ilegitimidade da reprovação. O foco principal da ação é a reprovação do aluno. Temos, de plano e de imediato, a segunda omissão.

(2) A "omissão do dever" do agente público, seja este o professor ou a administração da Unidade Escolar. Ora, os agentes públicos investidos em função atuaram de comum acordo e em conjunto para alcançar o fim danoso ao aluno (reprovação) em oposição a defesa do menor tutelado portador de Direito, isto é, o Direito em ter Educação de Qualidade, segundo suas especificidades. Não se pode exigir daquele o que não é possível que se faça. Não posso exigir do cego que copie o Quadro. Não posso exigir do surdo que ouça e anote a aula expositiva. Não posso exigir de hiperativo que fique sentado por cinco horas, olhando para o quadro, anotando e as aulas em silêncio. Sei bem o que aconteceu em sala. O aluno falava quando exigia que permanecesse em silêncio. Levantava da cadeira para falar com um colega, quando se exigia que permanecesse sentado... enfim, estava em constante hiperatividade. O aluno não é bagunceiro ou desordeiro, portanto, passível de ser punido como meio eficaz de "educá-lo". o aluno é hiperativo e puni-lo não fará com que a hiperatividade seja educada ou desapareça. Puni-lo causa dano irreparável à sua auto estima, afasta de seus colegas de sala, etc. A omissão da escola encontra-se demonstrada cristalina no descumprimento do ínsito na expressão "avaliar segundo suas capacidades". Não posso exigir de um hiperativo que é impossível que este faça, isto é, que fique quieto, que tenha o mesmo rendimento de um aluno "normal'. A omissão do dever em educar, mas educação em sentido amplo. continuar lendo

sofro da deficit de atenção,tenho 14 anos e a escola quer me reprovar.as vezes penso em desistir porque todo meu esforço durante o ano inteiro sinto que vai por água abaixo.E durante todas as vezes que eu me trancava no quarto e ficava horas tentando estudar acho que n valeu a pena para chegar a este ponto de a escola querer me reprovar.Sinceramente estou muito triste por isso e ainda por cima n ter nenhuma ajuda:( continuar lendo