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20 de Abril de 2024
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    Solenidade de Instalação da Academia de Letras Jurídicas Acontece no Centro de Convenções

    A Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte (ALEJURN) será instalada nesta segunda-feira (08/12), às vinte horas, em sessão solene que ocorrerá no auditório Lavoisier Maia, do Centro de Convenções, na Via Costeira.

    A ALEJURN tem como finalidade congregar profissionais da área do Direito que obtiveram o reconhecimento da sociedade em razão da sua produção intelectual e jurídica. Presidida pelo Procurador do Estado Adalberto Targino e tendo como orador o Professor Jurandyr Navarro, é composta por quarenta membros, sendo dez por cento de seus acadêmicos egressos ou integrantes da Justiça Federal no RN. São eles: José Augusto Delgado (Ministro aposentado do STJ), Marcelo Navarro (Desembargador do TRF da 5ª Região), Ivan Lira de Carvalho (Juiz Federal e Diretor do Foro) e José Daniel Diniz (ex-Juiz Federal).

    Durante a solenidade de instalação, haverá uma conferência proferida pelo professor paulista Adib Kassouf Saad, renomado administrativista, que falará sobre a importância das Academias de Letras Jurídicas, uma vez que ele pertence a idêntica instituição em São Paulo.

    Juristas integrantes da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte:

    Marcelo Navarro, José Delgado, Fausto Medeiros, Perpétua Wanderley, Armando Holanda, Paulo Lopo Saraiva, Adalberto Targino, Enélio Petrovich, Assis Câmara, Jurandyr Navarro, Diógenes da Cunha Lima, Zélia Madruga, Adilson Gurgel, Carlos Gomes, Erick Pereira, Raimundo Nonato Fernandes, Ivan Lira de Carvalho, Eider Furtado, Miguel Josino, Valério Marinho, Anísio Marinho, Odúlio Botelho, Ivan Maciel de Andrade, Ana Maria Cascudo Barreto, José Daniel Diniz, Manoel Benício, Joanilo de Paula Rego, José Arno Galvão, Silvio Caldas, Francisco de Sales Matos, Josoniel Fonseca, Joanilson de Paula Rego, Roberto Furtado, Luiz Antonio Marinho, Luciano Nóbrega, Estefânia Viveiros, José Ribamar de Aguiar, Francisco de Souza Nunes, Lúcio Teixeira e Arthúnio Maux.

    Justiça Federal libera obras de drenagem em Capim Macio

    24/11/2008

    O Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido liminar do Ministério Público para suspender as obras de drenagem realizadas pela Prefeitura Municipal de Natal no bairro de Capim Macio. O magistrado não acatou os argumentos apresentados pelo MP de que havia ilegalidade nas licenças concedidas para a construção.

    O Juiz Carlos Wagner chamou atenção na sua determinação para a questão do emissário que será construído e concluiu: "O despejo de águas pluviais no mar territorial, por meio do mini-emissário submarino, ao que tudo indica, provoca insignificante impacto ambiental, e não relevante ameaça de dano a exigir a intervenção do IBAMA. E, mesmo que subsista algum impacto ambiental, certamente será na mesma proporção que chuvas naturais ocasionariam ao cair diretamente no mar".

    Para o magistrado, nessa ótica não há que se falar em obrigação de licenciamento feito pelo Ibama, como defende o Ministério Público."Se o impacto ambiental com a descarga de água pluvial no mar territorial é mínimo, como, a propósito, denuncia o senso comum, falece a competência do IBAMA para realizar o licenciamento ambiental, seja do projeto relativo ao mini-emissário submarino, seja em relação ao sistema de drenagem de Capim Macio", escreveu o Juiz Carlos Wagner na decisão.

    Na decisão, o magistrado comentou que nunca uma questão ambiental o havia exigido tanto."Talvez, no exercício de alguns anos de judicatura, nunca uma questão ambiental me desafiou tanto, o que exigiu deste magistrado serenidade e bom senso, muito mais do que domínio técnico e jurídico sobre a fecunda interdisciplinariedade ínsita à matéria. Aliás, na vida, no mais das vezes, o melhor não é a perfeição inatingível do ideal, mas a possibilidade concreta do realizável", escreveu na decisão.

    Entre os pedidos do Ministério Público estava o de anular todas as licenças que foram concedidas e condicionar as novas licenças para o projeto de drenagem de Capim Macio à aprovação prévia de plano de monitoramento e de medidas mitigadoras de impactos negativos. A ação civil pública tem como autor os Ministérios Públicos Estadual, Federal e a União. Como réus figuram a Prefeitura Municipal de Natal, Ibama e o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema).

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