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20 de Maio de 2024
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    "Operação Paraíso": Justiça Federal condena grupo integrado por brasileiros e noruegueses

    A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou hoje sete pessoas envolvidas na Operação Paraíso, deflagrada em maio de 2007 onde um grupo de 30 pessoas, entre noruegueses e brasileiros, foram presos pela Polícia Federal. A sentença, proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal, é referente ao primeiro processo da Operação. Estão tramitando outras três ações. Foram condenados três brasileiros e três noruegueses.

    Pelo crime de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha cumprirão pena: Alberto Áulio Medeiros Nelson, a 11 anos de reclusão; Analydce de Brito Guerra da Silva, a 7 anos e 6 meses; Márcio de Castro Fonseca, a 9 anos e 4 meses; Oisten Hansen, 11 anos e 10 meses, Bianca Solan Hansen, a 7 anos e 10 meses; e Geir Asbjorn Pettersborg, a 9 anos e 4 meses.

    Na sentença, o magistrado observou que o papel de Alberto Áulio na quadrilha era o de agente com o "maior número de ações". "Embora (Alberto Áulio) não possa ser identificado como o cabeça de toda a atividade criminosa aqui em destaque, certamente é o agente que se apresenta como aquele que praticou o maior número de ações", escreveu o juiz Walter Nunes. Inclusive, o magistrado concluiu que era através de Alberto Áulio que ocorria a "comunicação entre diversas empresas". "Aliás, o exame mais detalhado da movimentação financeira entre as diversas empresas nas quais tinha participação o acusado Alberto Áulio, ora como administrador, ora como coadministrador ou mesmo procurador com amplos poderes de gerência e negociação, demonstra que elas eram"empresas-irmãs", as quais possuíam uma espécie de ‘conta-corrente conjunta’, de modo que, não raro, uma arcava com as despesas da outra", destacou o magistrado. Ele ressaltou que essa circulação de recursos era feita numa tentativa de ocular a origem dos recursos. "Ainda que essa prática, na medida em que a circulação dos recursos financeiros servia para ocultar a sua origem, não tivesse como finalidade dificultar a identificação de lavagem de dinheiro, estaria caracterizada a realização de empréstimo entre as pessoas jurídicas, que deveria ser feito por escrito, para fins de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro. Mas, repita-se, o que existia, em verdade, era uma complexa comunicação entre os recursos de uma e outra empresa", analisa o magistrado. O Juiz Walter Nunes observou que Alberto Áulio e os noruegueses Ostens Hansen e Geir Pettesborg integravam três grupos de empresas, interligadas entre si, com o fim de lavagem de dinheiro. "Os três grupos, que possuíam sócios comuns, para todos os efeitos, atuavam com objetivo único, que era providenciar a lavagem de recursos oriundos de atividade ilícita que ingressaram no país irregularmente, com o conseqüente retorno para a Noruega por meio da evasão de divisas", ressaltou.

    O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior está convocado para o Superior Tribunal de Justiça desde o início do mês de fevereiro. A sentença proferida hoje foi feita por ele porque, já no ato de convocação, foi definido que o processo, que estava concluso para julgamento, continuaria sob a responsabilidade do magistrado.

    ENTENDA O CASO

    A Operação Paraíso foi feita pela Polícia Federal no início do mês de maio de 2007. Com mandados de prisão e de busca e apreensão, foi descoberto que no Rio Grande do Norte atuava um grupo criminoso da Noruega, com envolvimento na quadrilha nórdico-paquistanesa B-Gang.

    Os criminosos aplicaram dinheiro de origem ilícita em imóveis e empreendimentos turísticos no Rio Grande do Norte. O dinheiro era conseguido em ações criminosas realizadas pela facção, que agia em seqüestros, tráfico de drogas, extorsão, roubos e homicídios.

    Foram denunciados pelo Ministério Público Federal 30 pessoas, inclusive o líder da quadrilha conhecida como B-Gang, Ghullam Abbas.

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